O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (9) a Lei 13.865/19, que dispensa o “habite-se” expedido pela prefeitura para a averbação de obra em
Somos uma instituição dedicada a ajudar dependentes químicos a se libertarem dos vícios, proporcionando-lhes a oportuniade da reabilitação, a reinserção social e a viverem um vida melhor